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Ministros da 1ª Turma, por unanimidade, aceitaram argumentação da empresa de importação de autopeças

Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a aplicação, ao mesmo tempo, de duas penalidades tributárias: as multas de ofício (aplicada quando não há o pagamento do imposto) e as multas isoladas - impostas se não há cumprimento de obrigação relativa ao pagamento de imposto, como uma declaração ou classificação fiscal.

 

Governo publicou ontem lei que prevê novo parcelamento e a chamada transação tributária

Empresas e contribuintes pessoas físicas terão agora regras mais benéficas para quitar dívidas com o Estado de São Paulo. Foi publicada ontem, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843, de 2023, que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio da da chamada transação tributária.

 

Para relatora, creditamento deve ser admitido pois o tributo já foi recolhido na etapa anterior à aquisição do bem

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram, por unanimidade, o direito do contribuinte de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST (substituição tributária) na etapa anterior.

 

Para turma, gastos se enquadram em leis que preveem descontos de créditos com aluguéis de equipamentos pela empresa

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com aluguel de máquinas de bebidas quentes e purificadores de água. Para a turma, esses gastos se enquadram no inciso IV, artigo terceiro, das Leis 10833/03 e 10637/02, que prevê o desconto de créditos com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa.

 

A capacidade de pagamento presumida gera dificuldades ao devedor, e à própria PGFN,  para o fechamento de acordos

A transação em matéria tributária possui como um de seus marcos iniciais o Código Tributário Nacional, que através do art. 156, inciso III, dispõe sobre a transação como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Porém, apenas em 2020, com a edição da Lei 13.988, instituiu-se a transação como um veículo para a solução de litígios cuja finalidade é a extinção de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

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