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Portaria do Ministério da Fazenda deve gerar ao menos quatro pontos que poderão ser questionados no Judiciário, segundo advogados

O limite estabelecido pelo governo federal para compensações tributárias deve ser questionado por empresas na Justiça. Clientes começaram ontem a procurar escritórios de advocacia para discutir a questão, poucos dias depois de a novidade, prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, ser regulamentada por meio de portaria.

Considera-se louvável que a Lei Estadual nº 17.843/23 tenha dado luz a importante discussão a respeito dos efeitos e consequências da confissão das dívidas

Existe uma dúvida recorrente entre os contribuintes que optam por estancar um estado de conflituosidade com o Fisco no contexto de uma transação: quais são os efeitos de se efetivar uma confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação? A confissão efetivamente impede que o contribuinte se oponha à exigência posteriormente, uma vez que a norma legal diz que ela é irretratável e irrevogável?

Faz-se urgente, portanto, um esclarecimento sobre as diferenças entre pejotização e terceirização na instância superior

A pejotização, entendida como a prestação de serviços pessoais por meio de pessoa jurídica (PJ), sem vínculo empregatício, tem se disseminado como uma praga no mercado de trabalho brasileiro. Sua face mais escancarada pode ser percebida na avalanche de contratações de profissionais liberais, como representantes de vendas, médicos, jornalistas, profissionais de TI, corretores ou advogados, entre outros, como pessoas jurídicas pelas empresas.

Lei Complementar nº 204 foi publicada ontem e, ao contrário do que esperavam os contribuintes, não resolve a questão

Uma lei complementar publicada ontem não resolveu uma importante questão que envolve o varejo: o uso de créditos de ICMS gerados na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A norma, de nº 204, não deixa expressamente claro se o contribuinte é obrigado ou não a transferir parte desses créditos ao Estado de destino dos produtos.

Ferramenta alertará contribuintes sobre eventuais inconsistências no recolhimento do imposto, possibilitando a regularização sem a aplicação de multa punitiva

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo adotou uma ferramenta para alertar contribuintes sobre eventuais inconsistências no recolhimento de ISS, possibilitando a regularização sem a aplicação de multa punitiva. O Sistema de Autorregularização de Contribuintes (Sarec) entra em vigor oficialmente hoje e a expectativa é que os primeiros comunicados comecem a chegar em fevereiro.

Novo entendimento está na Solução de Consulta nº 308, editada recentemente

As discussões sobre os créditos a recuperar da chamada “tese do século” - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - ainda não chegaram ao fim, quase sete anos depois da vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Receita Federal publicou entendimento que, na prática, antecipa a tributação dos valores pagos a mais pelas empresas.

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