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Decisão do ministro Dias Toffoli determina ao TRT-15 considerar os precedentes do Supremo sobre o assunto

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta a possibilidade de contratação de diretor financeiro como pessoa jurídica - a chamada “PJ”. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas (SP), que já analisou o caso concreto, considere os precedentes do STF sobre o assunto.

 

A divulgação do relatório foi prevista pelo Decreto nº 11.795, de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial

A Drogaria São Paulo e a Drogaria Pacheco conseguiram as primeiras liminares na Justiça que desobrigam o fornecimento de dados pessoais ao governo federal por meio do relatório de transparência salarial. As decisões também livram as empresas de terem que publicar esses relatórios nos sites e redes sociais.

 

Apesar de jornada normal de trabalho incluir o dia da semana na distribuição de horas, boletos e salários não são processados

Sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.

 

Decisão suspende a tramitação de todos os processos sobre o tema

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, por meio de recurso repetitivo, se incidem PIS e Cofins sobre juros Selic recebidos via repetição de indébito tributário — ação para pedir a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior — e na devolução de depósitos judiciais ou de pagamentos efetuados por clientes em atraso.

 

Novo programa fiscal do Governo oferece descontos em juros e multas para contribuintes, abrangendo diversos tributos, com adesão via Centro de Atendimento Virtual.

Trata-se de um novo programa de conformidade fiscal trazido pelo Governo Federal com condições vantajosas nos quais os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) poderão, por meio de confissão de dívida, obter descontos de juros e multas e algumas condições especiais para a quitação de seus débitos.

 

A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Turma, em ação contra o Banco do Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza  como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

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