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Nova regulamentação traz benefícios aos contribuintes, mas também pode prejudicar empresas em crise

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou na quarta-feira (7) o primeiro edital do Acordo Paulista, programa de transação tributária que permite ao contribuinte negociar com a Fazenda paulista o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.

Juiz concluiu que a suspensão da autorização para emitir notas fiscais de serviços eletrônicos constitui uma forma ilegítima de cobrança de tributo.

Em decisão liminar, o juiz de Direito Arthur Abbade Tronco, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, concluiu que uma sociedade de médicos com débito de ISS não pode ser impedida pela prefeitura municipal de emitir notas fiscais de serviços até que a dívida seja quitada.

 

Ao ampliar a possibilidade de conformidade fiscal para os agentes econômicos, o Estado incrementa a sua arrecadação, reduz despesas judiciais e pode implementar e ampliar políticas públicas

Com o lançamento do Programa Acordo Paulista (Lei nº 17.843/2023), o governo do Estado de São Paulo aperfeiçoa uma modalidade de negociação em que o Fisco dá ao contribuinte a oportunidade e possibilidades de pagar seu débito tributário, acabando com disputas custosas para toda a sociedade.

 

Liminares beneficiam empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de sindicatos

Os contribuintes têm conseguido na Justiça afastar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná e no Distrito Federal. Beneficiam empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais.

 

Liminar garante à ClickBus continuar com as alíquotas zero do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027

A ClickBus, plataforma on-line de venda de passagens de ônibus, conseguiu liminar para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), revogados em dezembro do ano passado pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023. A decisão é da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

 

Estratégia envolve créditos de PIS e Cofins obtidos por meio da “tese do século”

Empresas passaram a adotar uma nova estratégia, considerada arriscada por especialistas e pela própria Receita Federal, para aproveitar os benefícios fiscais previstos no programa de autorregularização incentivada lançado pelo governo federal - espécie de “Refis” instituído pela Lei nº 14.740, de 2023.

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