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Decisões proferidas pela 4ª Turma, que beneficiam Gerdau e SulAmérica, levaram em consideração “leading case” julgado pelo STJ

Empresas estão conseguindo na Justiça derrubar autuações ficais por uso de ágio interno para reduzir o pagamento de tributos federais. Duas recentes decisões foram proferidas pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, e beneficiam a Gerdau Aços Longos e a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.

 

Essa foi a primeira vez que o colegiado julgou o tema

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores que também são empregados como despesa. Na prática, esses valores passam a ter um custo maior, pois não poderão ser deduzidos da da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

 

Com a aprovação, por 395 votos a 20, o texto altera a Lei Kandir; projeto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), por 395 votos a 20, uma proposta que elimina a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos transferidos pela mesma empresa de um Estado para o outro. Um parlamentar se absteve. O projeto segue para sanção presidencial.

 

A decisão é clara no sentido de que devem ser observados todos os requisitos legais para as subvenções de ICMS serem excluídas da tributação federal sobre o lucro 

No dia 26 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os recursos representativos de controvérsia do Tema 1.182/STJ (REsp 1.945.110/RS e REsp 1.987.158/SC).

 

Valores recebidos pelos trabalhadores, por meio de decisões finais, não deverão ser restituídos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu na sessão de ontem, por meio de recurso (embargos de declaração), um ponto importante da decisão que autorizou, em 2018, a terceirização da atividade-fim das empresas. Os ministros afirmaram que os valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores, por meio de decisões transitadas em julgado (finais, sem possibilidade de recurso), não deverão ser restituídos.

 

Lei nº 14.740 abre uma espécie de Refis ao conceder descontos para qualquer contribuinte que quiser se regularizar

A Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes pagarem dívidas tributárias sem multa nem juros, evitando autuações fiscais. A Lei nº 14.740, publicada ontem, estabeleceu, segundo especialistas, uma espécie de Refis. Concede descontos aos devedores sem, contudo, reduzir o valor principal.

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