Para advogados do escritório Madrona Fialho Advogados, a condenação, imposta a uma grande companhia da área da saúde, evidencia que o Brasil ainda possuiu um longo caminho a ser percorrido quando o assunto é o racismo e o ESG.
Não é de hoje que as discussões envolvendo a discriminação de gênero, raça, idade e outros fatores estão presentes no ambiente de trabalho. Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia por meio da Lei do Racismo (7.716/89), o que foi um marco na luta pela diversidade no Brasil.
Embora o tema ESG, sigla que tem origem do inglês Environmental, Social and Governance (ESG), seja a “bola da vez”, a falta de entendimento crítico do assunto vem sujeitando companhias de todos os portes a erros: sem o devido assessoramento jurídico e de compliance, políticas internas com os mais diversos objetivos passam a ser ferramentas de discriminação.
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), manteve a condenação de uma companhia ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada negra. A discussão teve início justamente na implantação de um manual para padronização do visual dos empregados que, dentre outros aspectos, determinou regras relacionadas aos penteados.
Em seu manual, a companhia não permitia o uso de franjas, e que cabelos cujo tamanho ultrapassasse a linha do ombro deveriam ser presos. Entretanto, a diretriz estabelecida foi criada com um viés branco: ao associar o tamanho do cabelo com seu crescimento em direção aos ombros, o manual desconsiderou as particularidades dos cabelos de pessoas negras.
No caso julgado pelo TST, a empregada utilizava penteado black power, situação que não era prevista pelo manual da empresa. Assim, a empregada passou a ser advertida por sua supervisora, embora não utilizasse franja e seu cabelo não ultrapassasse a linha dos ombros.
Em razão das constantes advertências, a empregada ajuizou reclamação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Embora julgada improcedente na origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00. Segundo a decisão, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras que não se sentem representadas em seu ambiente laboral.
A condenação, imposta a uma grande companhia da área da saúde, demonstra a necessidade de investimentos consistentes em ESG. Talvez o manual elaborado tenha uma grande relevância sob o ponto da saúde e segurança no trabalho, determinando que cabelos longos permaneçam presos para evitar acidentes ou contaminação. Todavia, uma política (ainda que necessária) estruturada de forma equivocada, tende a não cumprir sua função – ou até mesmo pode criar problemas.
Casos como esse demonstram que o Brasil ainda possuiu um longo caminho a ser percorrido quando o assunto é o racismo e o ESG, pois as discussões sobre meio ambiente e governança corporativa ainda encobrem a responsabilidade social.
Por outro lado, demonstrando um grande avanço com o tema, em junho de 2021, um grupo hoje composto por 120 companhias de grande importância, tais como: Ambev, Coca-Cola, Carrefour, L´Oréal, Vale e Nestlé, e outras de diferentes setores, lançaram uma iniciativa para combater o racismo no país, o “Mover - Movimento pela Equidade Racial”.
Em 2022, as companhias associadas ao MOVER se organizaram em torno de uma meta real estabelecida, relacionada ao letramento do setor empresarial e o acesso de profissionais negros ao mercado de trabalho, para ser atingida num período de 10 anos.
Segundo José Vicente, Reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, que compõe o conselho de administração da organização, “o Movimento das Empresas pela Equidade Racial será mais um instrumento importantíssimo para fortalecer a agenda da valorização da diversidade, a agenda de enfrentamento à intolerância racial e, principalmente, a agenda de empoderamento e fortalecimento do negro. No ambiente empresarial, no ambiente social e no ambiente dos negócios. O MOVER é mais um aliado importante para a causa da igualdade racial no nosso País”.
Sendo assim, além de cumprir as exigências legais relacionadas ao Direito do Trabalho, é fundamental que as companhias busquem se aprofundar no letramento relacionado às questões sociais brasileiras e no aperfeiçoamento das suas políticas voltadas a ESG, trabalhando para a eliminação de situações discriminatórias, seja por gênero, raça, orientação sexual, deficiência e outras, mais sujeitas a essas situações.
Fonte: Valor Econômico
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336. 577
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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