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Justiça permite crédito de PIS/Cofins sobre despesas com adequação à LGPD

 

Decisão do TRF2 foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema

A Justiça Federal proferiu decisão em segunda instância permitindo o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adequação à Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.

O colegiado, que decidiu por unanimidade a favor da empresa, levou em conta o fato de as exigências da LGPD – lei que determina a adoção de medidas para a proteção aos dados de terceiros pelas empresas – estarem “diretamente relacionadas” à atividade do contribuinte. A Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S/A é uma empresa de pagamentos digitais.

“Observa-se que o objeto social da impetrante se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais, de modo que as despesas com a implementação de medidas previstas na LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa”, afirmou em seu voto a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, que tramita sob o número 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ.

A desembargadora citou ainda o conceito de insumos, para fins de creditamento do PIS e da Cofins, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Na ocasião, o STJ determinou que o conceito de insumos deve ser definido à luz dos critérios da essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte.

O precedente citado pela desembargadora é o processo 5108947-59.2021.4.02.5101/ES, julgado em agosto de 2022 pela 3ª Turma Especializada do TRF2.

Fonte: JOTA

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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