Número caiu de 88 para 38 e deve gerar judicialização, segundo especialistas
O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - que alcança também a área do turismo - e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais.
A Portaria nº 11.266, publicada ontem, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. Essa medida já era esperada pelo mercado, mas não se sabia quem ficaria de fora.
No mês passado, por meio da edição Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, o governo havia anunciado que seria publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao programa. Com a portaria, não serão beneficiados: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.
O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da covid-19.
Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
Desde a edição da lei - com a derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro ao benefício fiscal - há um movimento para reduzir o alcance do programa federal, segundo tributaristas. Em novembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114 prevendo que a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não valeria para empresas no Simples Nacional e só poderia ser usufruída por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo.
Tais medidas não haviam sido tratadas na Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, que definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse. A regulamentação original incluía atividades que não estavam diretamente relacionadas a eventos e turismo, mas passou a exigir inscrição no Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur), o que tem gerado judicialização.
De acordo com Luca Salvoni, sócio do Cascione advogados, já havia a expectativa de que o governo reduziria o alcance do Perse. “O governo tinha deixado uma porta aberta ao indicar a edição de um novo ato do Ministério da Economia”, diz.
“Foi uma redução bem significativa dos CNAEs”, afirma Jéssica Passarini Messias, do mesmo escritório, acrescentando que a impressão é de que foram retirados os códigos mais “genéricos” ou amplos, deixando apenas aqueles diretamente relacionados com eventos e turismo.
Chamou a atenção dos tributaristas a retirada de bares e lanchonetes - restaurantes foram mantidos. “Qual critério foi utilizado? Esses CNAEs deveriam estar na lista”, diz Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara Advogados.
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão de tirar bares e lanchonetes é “absurda e precisa ser revista”. A portaria traz previsão “incompreensível, que atinge em cheio milhares de empresas, colocando sua sobrevivência em risco”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. “Nossa expectativa é que essa decisão seja revista pelo novo governo já nestes primeiros dias de janeiro. Vamos trabalhar para isso.”
Fonte: Valor Econômico
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