Ministros da Corte aplicaram pena por dumping e danos morais coletivos
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a construtora MRV a pagar R$ 200 mil por contratar fornecedor de mão de obra sem o capital social mínimo acendeu um sinal de alerta entre empresas que dependem de serviços terceirizados. Advogados trabalhistas avaliam que o inédito entendimento da Corte - de penalizar a tomadora por danos morais coletivos - pode provocar uma onda de pedidos de indenização por terceirização ilícita.


