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O mês de maio foi marcado por importantes eventos direcionados à tão discutida reforma tributária. Especialistas [1] voltados à matéria tributária acorreram a esses encontros [2], quando, então, se pôde constatar que a cada dia mais cresce o interesse no sentido de que se faça algo para reduzir a complexidade do sistema tributário, além de reduzir seu alto custo especialmente em termos de obrigações acessórias e de contencioso tributário, sob pena de a economia nacional resultar seriamente afetada. Percebe-se, nessas pessoas interessadas em modificar/melhorar o sistema tributário, o sentimento de que as reformas ou melhorias buscadas devem, sempre, ser feitas com foco nos princípios constitucionais que regem a matéria, buscando-se, porém, pela racionalidade, ao mesmo tempo em que se incorporam as melhores práticas, tanto pelo contribuinte quanto pelo Poder Público.

 

No evento ocorrido no último dia 25 de maio, a banca Jnardi Advogados e Consultores Jurídicos participou ativamente como apoiador e patrocinador do Leilão Beneficente.

Na última quarta-feira ocorreu o tradicional Leilão Beneficente realizado e organizado pelo restaurante Bagatelle, com toda a renda angariada revertida para o Instituto MHM, Escola Impacto, Instituto Juntos, bem como para o projeto “Empatia nas Escolas”. Este último tem como objetivo que o trabalho voluntário componha a grade curricular do ensino básico brasileiro, para formar cidadãos com vínculos mais profundos com a sociedade, resultando, assim, em um país ainda melhor.

 

Para os ministros, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Os ministros deram provimento aos três recursos especiais da Fazenda Nacional – REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP.

 

Proposta pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços e reduzir arrecadação nos estados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25/5) o projeto de lei complementar 18/2022. A proposta inclui combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação no rol de bens de primeira necessidade e, com isso, pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços. Todos os destaques foram rejeitados. O texto aprovado prevê que, em determinados casos, os estados sejam compensados pela União por queda na arrecadação. O projeto segue para análise do Senado.

 

O julgamento tem previsão de término na sexta-feira, no Plenário Virtual

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a chamada ultratividade, que consiste na manutenção do acordo coletivo trabalhista anterior até a fixação de um novo. O tema é julgado em ação com pedido de liminar. Cinco ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou contra a manutenção automática os acordos. O julgamento termina na sexta-feira ou pode ser suspenso até lá.

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