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Para ministros da 1ª Seção da Corte, sócio ou terceiro administrador deve cometer ato ilícito para ser responsabilizado pelos débitos

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

 

Ainda não foi elaborado qualquer estudo previdenciário avaliando grau de risco para a atividade desenvolvida a partir de casa

Em decorrência da pandemia da covid-19 e apesar das recentes flexibilizações das medidas de restrições, muitas empresas passaram a incorporar o regime de trabalho remoto (home office) de forma integral ou híbrida. Com isso, surgiram muitas dúvidas referentes aos limites da responsabilidade dos empregadores sobre os empregados em regime de trabalho

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