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TST dirá se covid-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho

 

Primeiro caso, envolvendo trabalhadores dos Correios, será analisado pelos ministros da 2ª Turma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu o primeiro processo que discute se a covid-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho. O recurso em questão envolve uma disputa entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares em São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP).

Esse caso será analisado pela 2ª Turma, com a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A data do julgamento, no entanto, ainda não está definida (AIRR-1000708-47.2020.5.02.0391).

Trabalhadores contaminados

Segundo o Sintect-SP, aproximadamente 1,5 mil funcionários foram contaminados. Esses são os número oficiais, diz. Já a estimativa, levando em conta as subnotificações, é de sejam 4,5 mil. De 14 ações propostas pela entidade, houve decisão contrária em oito e seis tiveram sentença pela comunicação de acidente de trabalho.

Os Correios, por sua vez, não comentam o processo, mas afirmam que tem atuado para proteger seus empregados. Entre as medidas adotadas citam o afastamento de funcionários do grupo de risco, a distribuição e máscaras laváveis e álcool em gel e também a instalação de painéis de acrílico nos guichês de atendimento nas agências.

O TST deve dar a última palavra sobre o assunto, se o tema não chegar no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

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