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Aposentados vencem disputa no STF e ganham direito a reajuste

 

Decisão impacta a Previdência Social e é mais uma pressão sobre o teto de gastos

A União perdeu hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma questão bilionária, que vai impactar a Previdência Social e ser mais uma pressão sobre o teto de gastos. Trata-se da tese conhecida como “revisão da vida toda”. O placar foi de seis votos a cinco a favor dos aposentados — que ganharam o direito ao recálculo de seus benefícios e a elevar os valores recebidos.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima o impacto em R$ 480 bilhões. O valor considera o pior cenário: correção de aposentadoria e demais benefícios para todos os beneficiários. Inclui pagamentos retroativos e futuros, projetando uma expectativa de vida média de mais 15 anos para cada beneficiário. O custo extra mensal seria de cerca de R$ 2 bilhões, de acordo com projeções indicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no processo.

O valor total, porém, é motivo de divergência. Especialistas afirmam que o impacto da tese seria menor, por não beneficiar a maioria dos aposentados. A AGU pretende, com a publicação da decisão do STF, rever esse cálculo, para separar quem tem ou não direito a essa revisão. E estuda a possibilidade de apresentar recurso (embargos) — para pedir esclarecimentos ou mesmo um limite temporal para a decisão.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que ficou vencido no julgamento, destacou que talvez os cálculos “catastróficos” da União não se confirmem, pelas regras de preclusão — perda de direito. Mas acrescentou que é um tema de enorme gravidade.

O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que foi afastada pelos ministros. Na prática, impedia quem já contribuía à Previdência Social de incluir no cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994.

Agora, quem se aposentou pode pedir a revisão e usar todos os vencimentos — o que beneficiaria quem teve altos rendimentos antes desse período. No caso concreto em julgamento, a aposentadoria passa de R$ 1,4 mil para R$ 1,8 mil, um aumento de quase 30%.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a regra transitória só é mais benéfica a quem teve salários maiores mais perto da aposentadoria, o que não é a realidade para trabalhadores com menor escolaridade, mais hipossuficientes, que geralmente têm a trajetória salarial decrescente quando se aproxima da aposentadoria.

“A regra transitória pretendia preservar o valor das aposentadorias”, afirmou Moraes, ponderando que, apesar disso, em alguns casos a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 foi ruim para o cálculo do benefício.

Além do caso concreto, o ministro citou a situação de um aposentado de 72 anos que praticamente contribuiu a vida toda pelo teto, mas ao se aposentar em 2014 as maiores contribuições foram descartadas e o benefício ficou em um salário mínimo, pelo corte que a lei estabeleceu.

Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado antes de se aposentar. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para pedir a revisão, o beneficiário deve ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência de novembro de 2019, segundo Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ele precisa ter sempre recebido no teto do regime geral ou contar com uma vida laboral/contributiva “invertida”, com salário  melhores no início da carreira — anteriores a julho de 1994. Só pode revisar seu benefício quem teve o direito concedido nos últimos 10 anos.

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

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