Após derrota no STJ, Supremo pode julgar o caso de R$ 155 bilhões
Empresas tributadas pelo regime monofásico ainda não se deram por vencidas na discussão sobre o direito a créditos de PIS e Cofins. Estão tentando levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seria a última chance. Para a União, por outro lado, uma nova dor de cabeça: essa tese tem impacto estimado em R$ 155 bilhões.
Os setores farmacêutico, automotivo, de bebidas e combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico e são diretamente afetados por essa discussão. No regime monofásico, a cobrança de PIS e Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema, em caráter repetitivo, no mês de abril. A decisão foi proferida pela 1a Seção: não há direito a crédito.
Esse tema foi analisado por meio de dois recursos e os contribuintes envolvidos nos casos apresentaram, nessa semana, pedido de envio para o STF. A resposta virá do vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes.
Entenda
A discussão sobre os créditos tem efeito para as empresas que adquirem os produtos.
Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, segundo a decisão do
STJ, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.
É que, oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins aos cofres públicos.
Alíquotas mais altas
Advogados de contribuintes consideram injusto não poder usar os créditos. Afirmam que apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos.
Entenda
A discussão sobre os créditos tem efeito para as empresas que adquirem os produtos.
Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, segundo a decisão do STJ, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.
É que, oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins aos cofres públicos.
Alíquotas mais altas
Advogados de contribuintes consideram injusto não poder usar os créditos. Afirmam que apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos.
No STF
Se o ministro Og Fernandes, do STJ, aceitar enviar o caso ao STF, as empresas ainda terão que contar com a vontade dos ministros da Suprema Corte em julgar o tema. Eles só seguirão adiante se considerarem que há matéria constitucional envolvida na discussão. Senão, a palavra final fica com o STJ.
Advogados reconhecem que será difícil emplacar essa tese. Existem decisões monocráticas de ministros da Corte considerando a questão como infraconstitucional.
Pesa, além disso, o fato de o STF ter se posicionado sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins - de forma ampla - recentemente. " Terá que ser feita uma distinção muito clara para a restrição dos monofásicos", diz o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi.
Fonte: Valor Econômico
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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