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Entenda as propostas de reforma tributária e o jogo de forças envolvido

 

Comparação de propostas mostra que textos têm diferenças importantes mesmo nos pontos em comum

Uma comparação dos textos mais atualizados das principais propostas de reforma tributária sobre consumo que estão no Congresso já permite antever o jogo de forças que a negociação política sobre o tema deve trazer.

Mesmo com muitos pontos em comum na criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, cobrado no destino e “por fora”, com legislação uniforme em todo o país, os textos possuem diferenças importantes.

Entre as principais divergências, estão a possibilidade de alíquotas diferenciadas por setores, a concessão de benefícios fiscais, as condições para aproveitamento do crédito e a criação de um IVA único ou dual. No modelo dual haveria um IVA para substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios e outro para substituir tributos cobrados pela União.

É o que mostra levantamento do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) que comparou 23 aspectos mais relevantes entre os textos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e da PEC 110/2019. Esses foram os dois projetos sobre reforma tributária do consumo mais debatidos nos últimos quatro anos.

O governo pretende iniciar o debate da reforma tributária sobre consumo no primeiro semestre, segundo já indicaram os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet Planejamento).

Antes mesmo dessas sinalizações, já havia expectativa maior de mudanças desde a nomeação do economista Bernard Appy como secretário especial de Reforma Tributária. Até o fim de 2022 Appy integrou a equipe do CCiF, entidade que elaborou o texto original da PEC 45, levada à Câmara formalmente pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP). Appy ajudou a apresentar a proposta a parlamentares, em 2019, e, como diretor do CCiF, participou intensamente de debates sobre o tema desde então.

Reformas à mesa 

Comparação entre principais projetos selecionados : vide tabela disponível em

 https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/23/entenda-as-propostas-de-reforma-tributaria-e-o-jogo-de-forcas-envolvido.ghtml

O levantamento do CCiF considerou o texto mais atualizado na tramitação que as PECs tiveram no Congresso. No caso da PEC 45/2019, o substitutivo final apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) na comissão mista de reforma tributária formada entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Na PEC 110/2019 considerou-se o substitutivo apresentado pelo relator, senador Roberto Rocha (PTB/MA). O estudo também inclui na comparação a chamada PEC Brasil Solidário, proposta elaborada em conjunto entre o CCiF e o Comsefaz, comitê que reúne os secretários de Fazenda estaduais. Esse texto, porém, não foi levado formalmente ao Congresso.

“Tivemos nos últimos quatro a cinco anos um processo intenso de discussão com alguns marcos relevantes que se materializaram nas propostas. Agora o jogo foi zerado e a bola voltou para o centro do campo”, diz Nelson Machado, diretor do CCiF. O levantamento, aponta, serve para mostrar os marcos relevantes nos três textos analisados. Dentro de cerca de 20 dias, diz, o “think tank” deve divulgar sua posição técnica sobre o tema.

Para Eurico Santi, diretor do CCiF, o estudo mostra de forma “marcante” as semelhanças e as convergências. Em comum, as três propostas indicam a criação de um IBS e também de um Imposto Seletivo (IS), a ser arrecadado pela União, para tributar bens e serviços com externalidades negativas, que podem ser considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como fumo e bebidas alcoólicas. Também nos três textos se propõe a substituição pelo IBS dos atuais IPI, PIS e Cofins, que são federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.

Na PEC 110, porém, há uma diferença importante. Há o chamado IVA dual, com a criação, além do IBS de Estados e municípios - com reunião do ICMS e do ISS -, de um outro IVA, em separado, da União, que seria a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Essa contribuição reuniria o PIS e a Cofins. A proposta do IVA dual, lembra Santi, reflete um momento no qual os Estados, via Comsefaz, se aproximaram do governo federal na tentativa de se chegar a um texto consensual.

O IVA dual permite uma mudança em fases para o IBS, com uma primeira reunião dos tributos federais e, num segundo momento, do ICMS e ISS. Além de buscar o apoio de municípios, a proposta considerou também um projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso em 2020, o PL 3.887/2020. Esse projeto sugeriu a criação de uma CBS com alíquota geral de 12% em substituição aos atuais PIS e Cofins.

Também em comum, destaca Santi, os três textos estabelecem um IBS com base ampla de incidência, que inclui operações com bens e serviços, inclusive importações. As exportações, destaca, estão livres do IBS nas três propostas. Outras convergências são a manutenção do Simples Nacional, o tratamento diferenciado para compras governamentais e a devolução do IBS para famílias de baixa renda. As principais características de um IVA também são comuns, com IBS de cobrança plurifásica, não cumulativa, por fora, com recolhimento no destino e legislação uniforme em todo o país.

As alíquotas do IBS, a princípio, também seriam uniformes para todos os bens e serviços nos três textos analisados. A PEC 110, porém, faz uma ressalva importante, para os chamados “regimes favorecidos”, algo também muito ligado ao tratamento dos benefícios fiscais, tema que promete render disputado jogo de forças quando se iniciar o debate da reforma.

Enquanto a PEC 45 e a PEC Brasil Solidário não permitem a concessão de benefícios tributários, a PEC 110 possibilita exceções também para os “regimes favorecidos”. Embora o substitutivo de Rocha não liste os beneficiários, a exposição de motivos do relator fala em “segmentos socialmente relevantes”, como atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais, produtos da cesta básica de alimentos, gás de cozinha residencial, educação, saúde, medicamentos, transporte público coletivo e compras de entidades beneficentes de assistência social. Os regimes favorecidos, lembra Santi, entraram na PEC 110 como tentativa de pautar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, porém, enfrentou resistência de ramos do setor de serviços e não foi votado na CCJ.

 

“O texto da PEC 110 passou por um processo maior de negociação e houve concessões setoriais”, diz Machado. Um novo debate de reforma, avalia, deve partir de um texto mais próximo do original, que não tenha essas concessões, já que ficará sob negociação novamente no Congresso, agora com composição renovada.

Nas demandas setoriais, espera-se, diz Santi, que avance o entendimento de que o novo IBS deve eliminar o resíduo tributário que existe hoje em razão de uma não cumulatividade que não é plena. No IBS isso muda e o contribuinte de fato será o consumidor final, defende. O que o sistema deve trazer, avalia, é uma mudança nos preços relativos, com impacto maior aos que têm maior renda, consomem produtos mais caros e demandam proporcionalmente mais serviços, itens que devem ficar sob carga tributária mais convergente com a de bens.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

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