Norma estadual mais benéfica poderá incentivar o deslocamento físico de estabelecimentos entre Estados
Em recente julgado (RHC 163334), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou crime contra a ordem tributária (apropriação indébita do ICMS, conforme artigo 2o, II, da Lei no 8.137, de 1990), com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, o não pagamento do imposto ainda que declarado. Criminalizou a falta de recolhimento contumaz e com dolo de apropriação do tributo. Todavia, não houve definição clara acerca do dolo específico e da contumácia (aguarda-se nova decisão em Embargos Declaratórios), levando dúvida ao contribuinte.


