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Norma estadual mais benéfica poderá incentivar o deslocamento físico de estabelecimentos entre Estados

Em recente julgado (RHC 163334), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou crime contra a ordem tributária (apropriação indébita do ICMS, conforme artigo 2o, II, da Lei no 8.137, de 1990), com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, o não pagamento do imposto ainda que declarado. Criminalizou a falta de recolhimento contumaz e com dolo de apropriação do tributo. Todavia, não houve definição clara acerca do dolo específico e da contumácia (aguarda-se nova decisão em Embargos Declaratórios), levando dúvida ao contribuinte.

 

Pensados para aliviar contribuinte e obter receita extra, programas dão até 100% de desconto em juro e multa

Enquanto o “passaporte tributário” ou o novo Refis federal aguardam tramitação no Senado, Estados e capitais já lançam seus programas especiais de parcelamento de débitos tributários em até dez anos e desconto de multa e juros que chegam a 100%. Pelo menos um terço dos Estados - Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe - e três capitais - Curitiba, Porto Alegre e São Paulo - já ofereceram ou aprovaram um “Refis” este ano ou ao menos enviaram a suas casas legislativas projetos nesse sentido.

 

Por voto de qualidade, armazenamento foi considerado insumo para empresa manter as etapas produtivas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a armazenagem de produtos acabados.

 

Corte julgará em recurso repetitivo direito de empresas no regime monofásico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação de centenas de processos em que empresas tributadas pelo regime monofásico discutem o direito a créditos de PIS e Cofins. Isso porque os ministros da 1ª Seção da Corte vão julgar o tema em caráter repetitivo, com efeito vinculante para todo o Judiciário.

 

Nesse cenário de insegurança jurídica, é essencial que as empresas adotem critérios objetivos e transparentes para a seleção de seus candidatos

Muito se tem debatido sobre a possibilidade de aplicação da dispensa por justa causa quando os empregados se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 de forma injustificada. Um aspecto igualmente relevante, mas que ainda não despertou grandes discussões, é a possibilidade das empresas exigirem dos candidatos às vagas de emprego comprovantes de vacinação como condição para a contratação.

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