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A decisão entre os ministros do STF foi unânime.

Em decisão unânime, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 87/96, conhecida como Lei Kandir, que previam a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Edson Fachin.

O caso foi julgado em plenário virtual, em votação finalizada na sexta-feira, 16.

 

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

 

A atualização monetária configura recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, sem traduzir efetivo ganho ou remuneração do capital. Assim, sua ocorrência nas aplicações financeiras não pode ser alcançada pela incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Essa foi a tese proposta pela ministra Regina Helena Costa à 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (14/4), em caso que busca definir se é legítima a incidência da tributação sobre a parcela correspondente à inflação verificada nos rendimentos de aplicações financeiras.

 

A decisão aborda mais uma das teses desenvolvidas após o julgamento do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar inédita para uma empresa do setor de construção civil excluir o PIS e a Cofins do cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). A decisão aborda mais uma das teses desenvolvidas após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins.

 

Em dezembro, o Supremo definiu a Selic como índice de correção, a partir da citação dos processos

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso para contestar a correção monetária de processos trabalhistas definida pela Corte. Ou, ao menos, modular os efeitos da decisão para que ela seja aplicada apenas a partir da data da publicação da ata do julgamento do STF.

 

Suspensão da sessão pelo ministro Luiz Fux, dizem os advogados, não alivia a situação das empresas

O julgamento sobre a tributação do terço de férias, que se encerraria ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado e não há previsão de quando será retomado. Essa suspensão, dizem os advogados, não alivia a situação das empresas. As ações que existem sobre o tema continuarão correndo nos tribunais regionais e poderão ser encerradas de forma contrária aos contribuintes antes de os ministros darem a palavra final. 

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