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Levantamento mostra que, desde abril de 2020, os ministros julgaram 45 ações relacionadas a temas fiscais com repercussão geral.

O número de temas tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) disparou durante a pandemia na esteira da adoção de sessões virtuais. Desde abril de 2020, o STF julgou 45 ações relacionadas a temas tributários com repercussão geral - aquelas cuja amplitude e abrangência podem impactar centenas ou até milhares de outros casos similares. O total, levantado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, é maior que o somatório de todos os temas tributários julgados entre 2016 e o início da pandemia (32 ações).

 

Antes, na pauta, consta um processo que analisa o prazo de vigência de patentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento em que vai definir se a União terá que devolver às empresas os valores que foram cobrados de forma indevida por causa do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Chamada de "tese do século", essa ação é a maior, em termos de impacto financeiro, na Corte e já espera uma definição há 20 anos.

 

Publicadas hoje, 28 de abril de 2021, e já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, as MPs 1.045 e 1.046 estabelecem: a) a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; b) medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores.

O objetivo da MP 1046/2021, segundo o próprio texto, é a preservação do emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus relacionadas a trabalho e emprego.

Ambas as MPs têm como prazo de aplicabilidade de suas medidas de 120 dias.

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos e a preservação do emprego, os empregadores poderão adotar algumas medidas, sendo:

 

A decisão entre os ministros do STF foi unânime.

Em decisão unânime, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 87/96, conhecida como Lei Kandir, que previam a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Edson Fachin.

O caso foi julgado em plenário virtual, em votação finalizada na sexta-feira, 16.

 

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

 

A atualização monetária configura recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, sem traduzir efetivo ganho ou remuneração do capital. Assim, sua ocorrência nas aplicações financeiras não pode ser alcançada pela incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Essa foi a tese proposta pela ministra Regina Helena Costa à 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (14/4), em caso que busca definir se é legítima a incidência da tributação sobre a parcela correspondente à inflação verificada nos rendimentos de aplicações financeiras.

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