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Norma estabelece que benefício só pode ser pago até quatro vezes por ano

A Medida Provisória (MP) nº 1.045, que inclui uma minirreforma trabalhista, preenche uma lacuna na legislação sobre a concessão de bônus por empresas aos funcionários. Estabelece que só podem ser pagos até quatro vezes por ano (a cada trimestre). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.

 

Com operações cada vez mais complexas, empresas recorrem a planejamentos tributários

Sem uma regulamentação tributária específica, o “cashback” - devolução ao consumidor de uma parte do valor gasto na compra de produtos - tem levado empresas a fazer planejamentos tributários. O motivo é que as operações ficaram mais complexas e só há, por enquanto, dois entendimentos da Receita Federal sobre o assunto, que envolvem questões mais simples.

 

Entendimento está em solução de consulta da Receita e vale para contribuinte no regime do lucro real

As grandes empresas não podem descontar do Imposto de Renda (IRPJ) valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. A orientação está em solução de consulta da Receita Federal. O texto surpreendeu advogados, que preveem uma onda de autuações.

 

Discussão é análoga à do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. União estima perda de R$ 32,3 bilhões

O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi incluído na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 20 e 27 de agosto. Assinantes JOTA PRO Tributos ficaram sabendo antes desta informação. Clique no link e conheça.

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