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Decisões de segunda instância retiram do cálculo valores descontados dos Empregados 

Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros - como o Sistema S - valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. A rede de farmácias Pague Menos e a Ciclus Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro, estão entre as beneficiadas.

 

Questão interessante, que tem provocado divergências no meio jurídico trabalhista, diz respeito a saber se a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho.

O tema é complexo, mas muito importante para o mundo do trabalho nessa pandemia da Covid-19, que pegou todos de surpresa, cabendo registrar de início que nem as empresas nem os trabalhadores são responsáveis por essa pandemia. Todavia, sua eclosão vem provocando e vai provocar ainda muitas consequências, inclusive, nas relações de trabalho. Uma delas é sobre as responsabilidades das empresas por eventual contaminação dos trabalhadores e pelos danos que venham a ser causados a eles.

 

Adesão poderá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu hoje a possibilidade de empresas parcelarem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à chamada transação tributária deverá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje no Diário Oficial.

 

Norma estabelece que benefício só pode ser pago até quatro vezes por ano

A Medida Provisória (MP) nº 1.045, que inclui uma minirreforma trabalhista, preenche uma lacuna na legislação sobre a concessão de bônus por empresas aos funcionários. Estabelece que só podem ser pagos até quatro vezes por ano (a cada trimestre). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.

 

Com operações cada vez mais complexas, empresas recorrem a planejamentos tributários

Sem uma regulamentação tributária específica, o “cashback” - devolução ao consumidor de uma parte do valor gasto na compra de produtos - tem levado empresas a fazer planejamentos tributários. O motivo é que as operações ficaram mais complexas e só há, por enquanto, dois entendimentos da Receita Federal sobre o assunto, que envolvem questões mais simples.

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