No module Published on Offcanvas position

 

Desembargadores afastam entendimento da Receita Federal e mantêm ICMS no cálculo

Empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, a tentativa da União de reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo. 

  

Saiba os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base e os destaques da reforma do Imposto de Renda, com modificações relevantes em relação ao que havia apresentado o governo de Jair Bolsonaro no fim de junho. Esta segunda fase da reforma tributária, que está caminhando mais rápido que a primeira, ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada para entrar em vigor.

 

Decisões de segunda instância retiram do cálculo valores descontados dos Empregados 

Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros - como o Sistema S - valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. A rede de farmácias Pague Menos e a Ciclus Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro, estão entre as beneficiadas.

 

Questão interessante, que tem provocado divergências no meio jurídico trabalhista, diz respeito a saber se a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho.

O tema é complexo, mas muito importante para o mundo do trabalho nessa pandemia da Covid-19, que pegou todos de surpresa, cabendo registrar de início que nem as empresas nem os trabalhadores são responsáveis por essa pandemia. Todavia, sua eclosão vem provocando e vai provocar ainda muitas consequências, inclusive, nas relações de trabalho. Uma delas é sobre as responsabilidades das empresas por eventual contaminação dos trabalhadores e pelos danos que venham a ser causados a eles.

 

Adesão poderá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu hoje a possibilidade de empresas parcelarem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à chamada transação tributária deverá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje no Diário Oficial.

Página 117 de 210