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Desde o dia 22 de janeiro, os investimentos em renda fixa e variável podem ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0), dependendo de ordem judicial.

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A juíza de Direito Anglizey Solivan de Oliveira, de Cuiabá/MT, estendeu os efeitos da falência da massa falida da empresa Olvepar S.A., proferida em 2002, à Olvepar Alimentos. Para tanto, a magistrada aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades, reconhecendo que integram o mesmo grupo econômico.

O incidente processual no qual se pretendeu a extensão dos efeitos da falência foi instaurado sob argumento de que restou configurado o desvio de finalidade, além da confusão patrimonial.

O término da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, anteriormente denominada imposto sindical, é uma das maiores e mais discutidas questões oriundas da Reforma Trabalhista.

Diversas ADIns – Ações Diretas de Inconstitucionalidades questionando as mudanças de obrigatoriedade foram ajuizadas ao Supremo Tribunal Federal por entidades sindicais, tanto de categorias econômicas como profissionais, sendo que o julgamento dessas ainda não foi realizado.

(Por Laura Ignacio | De São Paulo)


O governo do Estado de São Paulo regulamentou a aplicação das novas regras da Constituição Federal relativas ao pagamento de precatórios - a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. E usará 50% dos depósitos destinados ao pagamento dos precatórios para quitar acordos fechados diretamente com os credores.

A EC nº 99 é aquela segundo a qual os Estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, os débitos vencidos e os que vencerão no período. Antes da norma o prazo estipulado era 2020.

Com o resultado da discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições (PIS/CONFINS), novas teses ganham força, entre elas, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, recolhidos sob a sistemática presumida.

No dia 15 de março de 2017, sob o regime de repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

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