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Um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, está sendo fortemente confrontado no Judiciário. Ao menos quatro sindicatos de trabalhadores obtiverem liminares para obrigar as empresas a descontar a contribuição sindical anual de todos os seus empregados. Outros sindicatos estão optando pela realização de Assembleias Gerais a fim de instituir a cobrança sindical por meio de aprovação da maioria dos trabalhadores presentes nestas.

Outras liminares podem ser proferidas em breve pelo Judiciário. Só o escritório Bertolino & Vargas Advogados Associados, de Campinas (SP), de acordo com a advogada Pamela Vargas, ajuizou mais de 30 ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith Advogados Associados ingressou com cerca de 50 pedidos em nome de sindicatos que não querem deixar essa fatia do orçamento anual escapar.

Passado um ano desde que o governo perdeu a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o Brasil ainda vive um vácuo legal em torno do assunto. A situação reflete dois problemas. O primeiro é que o governo prometeu e não entregou uma nova lei para o PIS/Cofins retirando o ICMS da conta e nem fez a reforma desses tributos, que permanece em estudo. O segundo é que a mais alta Corte até agora não julgou o recurso da Fazenda para tentar amenizar o rombo nos cofres públicos. O órgão pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano. 

Formada por 60 auditores fiscais, a equipe da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) do Estado de São Paulo planeja fiscalizar este ano 3.431 pessoas jurídicas "diferenciadas" ou "especiais" – com receita bruta em 2017 acima de R$ 200 milhões ou R$ 1,8 bilhão, respectivamente. A estratégia do órgão inclui o uso crescente de ferramentas tecnológicas de mineração de dados e a adoção de uma linha de cobrança mais incisiva sobre crédito de maior qualidade – com baixas chances de ser derrubado nas esferas administrativa ou judicial. 

Em artigo publicado no site jurídico “Migalhas” na data de 14/03/2018 houve apontamento de três pontos fundamentais da Reforma Trabalhista que ainda causam conflitos e consequentemente têm provocado muita insegurança às empresas.

As questões que envolvem os honorários de sucumbência, o recolhimento de contribuição sindical patronal e dos empregados e as demissões não estão sendo decididas de forma unânime pela Justiça.

A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito.

A cliente das Lojas R. pediu compensação por danos morais pela inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito por suposta inadimplência no pagamento de dívidas, alegando que o valor seria indevido em decorrência de parcelas a título de seguro residencial e de proteção contra perda e roubo.

Uma empresa especializada em ferragens conseguiu na Justiça o direito de amortizar cerca de R$ 52 mil no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), pagos em parcelamento federal anterior, reaberto em 2014.

A decisão é da juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo. No caso, a empresa aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise), reaberto pela Lei nº 12.973/2014, e migrou para o Pert, o mais recente, criado pela Lei nº 13.496/2017, regulamentado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017. Em razão da migração dos débitos, o contribuinte solicitou a amortização dos pagamentos realizados no parcelamento anterior, reaberto há quatro anos e que, até a data de ajuizamento do processo, ainda não havia sido consolidado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, negou o pedido.

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