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O sócio pode retirar-se da empresa, dentre outras situações, quando não sentir mais a vontade de participar de determinada sociedade, ou seja, quando ele não tiver mais o interesse de pertencer ao quadro social da sociedade.

Mas no caso do sócio retirante, como fica a apuração de haveres neste caso com relação a contagem inicial dos juros, ou seja, são contados a partir de quando?

O entendimento jurisprudencial num primeiro momento, era de que, havendo uma ação judicial, chamada de ação de dissolução parcial de sociedade, o sócio retirante receberia os haveres apurados na referida ação, com base na data da retirada, seriam corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros contratuais ou legais, contados desde a data de citação dos sócios remanescentes, conforme decisão, inclusive da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo EREsp nº 564711/RS, de relatoria do ministro Ari Pargendler, em 27 de agosto de 2007.

A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas. 

Um aumento no uso dessa ferramenta deve ocorrer porque o artigo 20-D da Lei nº 13.606, antes vetado, cria um procedimento administrativo que possibilita à União, ao verificar indícios de atos ilícitos, apurar a responsabilidade de terceiros por débito inscrito em dívida ativa. O bloqueio de bens de empresas sem autorização judicial está previsto no artigo 20-B da mesma lei, que entra em vigor em junho. 

O Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade e a constitucionalidade do procedimento de alienação extrajudicial de imóvel quando o adquirente não cumpre o contrato e deixa de pagar as parcelas do financiamento feito com base na Lei da Alienação Fiduciária. Hoje, é permitido às instituições financeiras, construtoras e demais entes a possibilidade de leilão do imóvel, cujo procedimento é realizado extrajudicialmente.

A questão merece atenção da população. Isso porque caso haja mudança no entendimento e aplicação do procedimento de leilão extrajudicial de bens imóveis, com certeza haverá um grande abalo no sistema de financiamento imobiliário no país - o que prejudica ainda mais a retomada do crescimento deste setor da economia.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que não foi aplicada multa à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por atraso no pagamento das verbas rescisórias a empregado que faleceu durante a vigência do contrato de trabalho. Conforme jurisprudência do Tribunal, a CLT não fixa prazo para o pagamento da rescisão quando ela se dá por motivo de força maior, como no caso de morte.

A decisão restabelecida é do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), que indeferiu o pedido do espólio do empregado para receber a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos em que o empregador não paga as verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato. Nos termos da sentença, a punição não se aplica à situação de falecimento do trabalhador, pois há necessidade de habilitação legal dos dependentes ou sucessores para receber os créditos, “o que por si só já gera atraso”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (2) que os parlamentares devem derrubar o veto presidencial (VET 5/2018) ao PLC 164/2017 — Complementar, que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento — permitido às empresas optantes pelo regime de tributação Simples—, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.

A licença maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. Foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez.

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