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Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando apenas a liberação do sistema para que seja possível aos contribuintes efetuarem a opção pelo parcelamento.

A Lei Complementar nº 162/18 é originária do Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que visava apenas alterar para 180 parcelas o parcelamento ordinário do Simples Nacional, que hoje prevê a possibilidade de parcelamento de débitos do Simples em até 60 vezes, sem qualquer desconto (§ 16 do art. 21 da LC 123/06).

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de um sindicato do Rio Grande do Sul para a Riachuelo descontar contribuição sindical de seus empregados. O repasse deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista - Lei nº 13.467, de 2017.

Com a mudança, sindicatos passaram a buscar o pagamento na Justiça. Porém, o TST tem reformado as decisões. A liminar agora foi afastada por meio de um recurso chamado "correição parcial" - usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Foi apresentado pela varejista contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Bacenjud “é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.”

É por meio do sistema Bacenjud que as ordens do Poder Judiciário de pesquisa e localização de valores mantidos junto às instituições financeiras de devedores em ações judiciais são cumpridas.

Na segunda-feira, 23 de abril, a Medida Provisória – MP – que alterou alguns pontos da reforma trabalhista deve perder validade. Diante disto, a reforma volta a ter validade integral, incluindo os pontos mais polêmicos, que serão apresentados posteriormente.

A MP foi editada pelo Governo uma semana depois de a nova CLT entrar em vigor e precisaria ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser sancionada pelo presidente até segunda (23), porém não há mais tempo hábil para tal.

O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.

Com o entendimento, o colegiado manteve a absolvição de dois sócios de uma empresa do ramo de medicamentos. Eles foram denunciados por terem deixado 14 vezes de recolher valores correspondentes ao ICMS supostamente cobrado de terceiros. O inadimplemento foi descoberto por um fiscal na análise dos lançamentos realizados pela empresa nos livros fiscais.

O chamado estoque de processos – volume de litígios à espera de solução – nas Varas do Trabalho de todo o país registrou a primeira queda em cinco anos.

A retração foi de 6,4% em fevereiro deste ano. Pode parecer pouco, mas desde 2014, ano em que a série histórica está disponível nos relatórios do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o volume de processos crescia.

Entre 2014 e 2017, o estoque passou de 1,5 milhão para 1,8 milhão de processos. Ao final de fevereiro, porém, havia 1,7 milhão de ações no aguardo de sentença na primeira instância. No país, há 1.587 varas.

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