Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando apenas a liberação do sistema para que seja possível aos contribuintes efetuarem a opção pelo parcelamento.
A Lei Complementar nº 162/18 é originária do Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que visava apenas alterar para 180 parcelas o parcelamento ordinário do Simples Nacional, que hoje prevê a possibilidade de parcelamento de débitos do Simples em até 60 vezes, sem qualquer desconto (§ 16 do art. 21 da LC 123/06).
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