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Conforme comentamos em um post publicado no ano passado, o Poder Judiciário já está concedendo, em alguns casos, compensação tributária antes do trânsito em julgado da ação.

Essas decisões, embora ainda não tão comuns, são concedidas quando há tese firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante, ou em teses julgadas com força de repercussão geral pelo Supremo Tribunal.

Não se pode esquecer que o artigo 170-A do CTN estabelece que “É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”.

Também foi disponibilizada uma página de orientações que reúne informações necessárias para aderir ao parcelamento

Interessados em aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) podem utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso.

A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional.

Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No julgamento do EREsp 1.517.492-PR, o STJ assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, e entendimento contrário sufragaria a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou.

O STJ considerou que a tributação pela União de valores correspondentes a incentivo fiscal (créditos presumidos) estimula competição indireta com o Estado-membro, em desapreço à cooperação e à igualdade.

Entre os inúmeros pontos deixados em aberto pela queda da MP (medida provisória) que regulamentava trechos da reforma trabalhista, um deles tem sido pouco comentado, mas preocupa especialistas: a possibilidade de pagamentos mensais de prêmio ao empregado sem nenhum encargo trabalhista.

A brecha — que antes da reforma só era possível por meio de acordos de participação nos lucros negociados com o sindicato e pagos apenas duas vezes ao ano — pode ter efeitos negativos para o empregado. Mas pode atingir o governo também.

Uma disputa de R$ 23 milhões, envolvendo duas empresas de transporte, em decorrência do descumprimento de um acordo, chegou a uma solução autocompositiva por meio da mediação realizada por uma câmara privada, sediada em São Paulo. A disputa em questão ainda tinha um complicador a mais: uma das empresas estava em recuperação judicial.

Esse resultado positivo comprova que os métodos consensuais de solução de conflitos não estão voltados apenas a questões consumeristas de pessoas físicas, mas possui um efetivo potencial de aplicação no segmento empresarial, por mais complexa que seja a causa.

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