A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica S. L. Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica no sistema BacenJud até o limite o crédito em execução.
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