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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica S. L. Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica no sistema BacenJud até o limite o crédito em execução.

Com a adesão de contribuintes ao programa de parcelamento de débitos tributárias, o Refis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu recuperar no ano passado R$ 26,1 bilhões em créditos que estavam inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

O relatório "PGFN em números" divulgado nesta terça-feira, 20/03, pelo órgão informa que foram negociados ao todo R$ 109 bilhões apenas com a PGFN - outros créditos podem ter sido negociados junto à Receita Federal -, mas não explicita quanto disso foi convertido em renúncia.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados - que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

A decisão foi dada em um recurso chamado "correição parcial". O mecanismo é usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Na ausência dele, o pedido foi analisado pelo presidente do tribunal superior.

Julgamento teve votação unânime.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva de dois sócios de empresa em processo de execução. A decisão julgou, ainda, extinto o feito contra ambos, o qual deve prosseguir contra as filiais no limite do capital social integralizado.

Consta dos autos que os autores eram sócios de empresa estrangeira dissolvida em 2005 e foram incluídos, mediante redirecionamento, no polo passivo da execução, passando a responder pelos débitos imputados à sociedade empresária. No entanto, não houve qualquer prática de ato societário para que fossem incluídos, sem o amplo contraditório, no polo passivo.

A busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2017, vão se intensificar este ano. Ao desconsiderar os valores que têm origem em programas de parcelamento, o total recuperado de débitos em dívida ativa da União passou de R$ 4,9 bilhões em 2016 para R$ 11,6 bilhões no ano passado. 

"No total, R$ 26,1 bilhões recuperados [valor que inclui parcelamentos] compuseram o resultado da União", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. 

Decisão envolve cumprimento de sentença.

Em menos de 24 horas, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo acolheu ponderações de credor contra uma impugnação à penhora, para prosseguir com cumprimento de sentença. A petição foi protocolada às 16h55 de 15 de março e o incidente foi rejeitado por decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, proferida às 15h14 do dia seguinte.

A ação principal versava sobre pedido de indenização proposto por um casal que adquiriu imóvel não entregue no prazo contratual, além de discordâncias sobre os valores pagos. No julgamento de recurso de apelação foi determinado o pagamento de indenização.

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