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Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essa penalidades.

No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: "Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é".

Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.

O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em ação de execução na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia indeferido pedido de diligências na Receita Federal para obtenção de informações sobre a última declaração de bens do executado.

Os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância - essencialidade e relevância - do insumo para a atividade do empresário.

Uma das estratégias de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevista para este ano tem causado polêmica antes mesmo de ser colocada em prática. Entidades e contribuintes reclamam da possibilidade de o órgão bloquear bens de devedores antes de decisão judicial, prevista na Lei nº 13.606, de 2018.

Além das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a validade do mecanismo no Supremo Tribunal Federal (STF), um projeto de lei contra a medida foi proposto pela deputada Tereza Cristina (DEM/MS) na última semana.

Apesar de a reforma trabalhista permitir que o preposto (representante do empregador na audiência) não seja funcionário, a lei não o dispensa de ter conhecimento das condições de trabalho que levaram ao processo. O entendimento foi aplicado em sentença por uma juíza da Vara do Trabalho de Assu(RN).

O assunto é polêmico. Desde a autorização pela Lei nº 13.467, de 2017, empresas passaram a oferecer prepostos profissionais para audiências trabalhistas. O entendimento recente da Justiça, porém, segundo advogados, poderá dificultar a aceitação.

Para a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, devem ser considerados os créditos tributários relativos ao CNPJ da matriz ou da filial, pois é esta a função da individualização do CNPJ, ainda que ele integre grupo econômico em relação ao qual haja pendências de outras unidades.

Tal foi o entendimento da juíza Federal Silvia Melo da Matta, da 1ª vara de São José dos Campos/SP, ao determinar às autoridades impetradas (Receita Federal e procuradoria da Fazenda) que procedam à analise concreta da situação fiscal da impetrante, considerados todos os documentos constantes dos presentes autos, e expeçam a certidão de regularidade fiscal que dessa análise resultar.

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