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Um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC), o chamado negócio jurídico processual (NJP), passará a ser adotado pela Fazenda Nacional. Trata-se de uma tentativa de desburocratizar e facilitar o diálogo entre Fisco e contribuinte em questões relacionadas a processos judiciais. A possibilidade está na Portaria 360, publicada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao eSocial, que se encerraria na próxima segunda-feira (16), foi adiado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (11).

Ganharam mais tempo para se adequar às regras empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário —aqueles sem empregados não precisam aderir ao sistema.

A Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização da Justiça para continuar a pagar 1,5% da receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A medida evitará que voltem a recolher 20% sobre a folha de pagamentos e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões. 

Como a decisão é a primeira da qual se tem notícia nesse sentido, poderá ser usada como precedente por outros contribuintes que buscam o mesmo direito. Muitas empresas já entraram com ação judicial e aguardam decisão semelhante. Na Justiça contestam a aplicação do artigo 1º da Lei nº 13.670, que revoga a desoneração da folha para diversos setores econômicos, a partir de 1º de setembro. 

Apesar de ter dificultado o acesso à justiça gratuita aos trabalhadores, a reforma da CLT (Lei nº 13.467), que está em vigor desde novembro, tornou o benefício possível para as empresas. E, valendo-se das novas regras, uma companhia condenada em primeira instância obteve não só esse direito como também permissão para apresentar recurso contra a decisão sem que fosse necessário efetuar o depósito recursal - que serve como garantia ao pagamento da dívida, uma das exigências para que o empregador possa levar o caso à segunda instância.

Os donos de precatórios podem escapar do mercado paralelo, negociando diretamente com os devedores. Estados e municípios abriram, além da compensação fiscal, a possibilidade de os credores furarem as longas filas e receberem antes, desde que aceitem um bom desconto. O deságio praticado no Estado de São Paulo é de 40% do valor de face do título. De dezembro de 2017 a maio deste ano, São Paulo pagou cerca de R$ 1,5 bilhão em precatórios por meio desses acordos.

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