A recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Lelio Beste Corrêa, é de que a prescrição intercorrente ocorra apenas após esgotadas todas as tentativas para obter o pagamento. A Recomendação nº 3 foi publicada no último dia 24 de julho, e serve de sugestão para todos os magistrados do país.
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