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Criado com a reforma trabalhista com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda decepciona. No acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes.

Cerca de 45,9% das startups brasileiras sofreram impacto financeiro direto por falta de planejamento jurídico. Para especialistas, falta de dinheiro, regulação deficiente e disputa de interesses com os investidores são os principais responsáveis pela fraqueza na gestão de questões legais. 

De acordo com estudo do Nelm Advogados, os principais problemas enfrentados por essas empresas são tributários, trabalhistas e relativos à propriedade intelectual. Enquanto 46% dos empreendedores que responderam à enquete entenderam ter sofrido no bolso por não considerar os tributos na hora de fazer o planejamento, 34,43% disseram ter dificuldade na contratação de funcionários em razão de não conhecer as possíveis modalidades jurídicas de formalização do vínculo empregatício e 39,34% encontraram problemas por já existir registro de um domínio eletrônico igual ao que pretendiam utilizar. Foram entrevistadas 108 companhias brasileiras.

A terceirização de serviços é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades, visando, principalmente, a redução de estrutura operacional e consequentemente a diminuição de custos.

Até Março/2017, haja vista a ausência legal acerca das regras da terceirização, esta era fundamentada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que somente autorizava referida prática em casos de serviços de vigilância, limpeza e serviços ligados à atividade meio da contratante.

A primeira previsão em Lei acerca da terceirização surgiu com a Lei 13.429 publicada em Março/2017. Neste diploma, ficava estabelecido que o contrato de prestação de serviços poderia versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

De junho de 2005, quando a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101) entrou em vigor, até maio de 2018, o Brasil registrou 10.286 pedidos de recuperação e outros 31.128 de falência, segundo dados do Serasa Experian. Nesse mesmo período, 8.159 pedidos de recuperação foram deferidos e 13.327 falências foram decretadas.

O grande diferencial entre a nova lei e o Decreto-Lei 7.661/45, que antes regulava a falência e o velho instituto da concordata, é que o foco passou a ser a preservação da empresa – isto é, da produção de bens e serviços, dos empregos e dos interesses dos credores. Centrada na função social da empresa, a Lei 11.101/05 trouxe para a cena a figura da recuperação judicial, ampliando as possibilidades de saneamento financeiro das sociedades em crise para evitar sua quebra.

Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco. 

A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto. 

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal. 

A Fazenda Nacional ampliou o rol de situações em que contribuintes e procuradores poderão negociar diretamente pontos relacionados a processos judiciais. Há dois meses, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já autoriza o uso do chamado negócio jurídico processual (NJP) em quatro hipóteses. Agora, o órgão publicou nova portaria interna que prevê mais duas modalidades.

A aplicação do negócio jurídico processual, instrumento criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), é uma tentativa da Fazenda Nacional de ampliar o diálogo com os contribuintes, facilitar e desburocratizar a condução dos processos fiscais.

O coordenador-geral de representação judicial da PGFN, Filipe Aguiar de Barros, afirma que não existirá renúncia de crédito, mas a possibilidade de moldar o processo para se buscar mais eficiência, que beneficiaria todos os lados, inclusive o Judiciário.

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