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Uma empresa em recuperação judicial foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter se apropriado de recebíveis que, antes do processo, haviam sido transferidos para um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Ela terá que restituir tais valores e ficará impedida de receber os pagamentos que ainda não venceram - e são parte da negociação que foi feita com o fundo.

A ação envolve a Carjaval Informações, dona do portal GuiaMais e das listas telefônicas Listel e Editel, e o Credit Brasil Fundo de Investimento de Direitos Creditórios, administrado pelo Banco Petra. Eles discutem sobre uma carteira de recebíveis que é formada basicamente por pagamentos feitos, de forma parcelada, pelos anunciantes dos canais da companhia. São cerca de R$ 1 milhão envolvidos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela antecipada determinando a exclusão do ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Confins.

O agravo de instrumento foi interposto por uma distribuidora contra decisão em mandado de segurança que indeferiu o pedido de liminar. O juízo de origem havia justificado a falta de perigo da demora para conceder a antecipação da tutela.

A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a fim de que a corte analise a presença dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um imóvel alienado como bem de família. O tribunal paulista havia afastado a alegação de impenhorabilidade do bem, mas o acórdão foi reformado de forma unânime pela turma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceirização do serviço de call center em empresa de telefonia. Os ministros derrubaram uma decisão da Justiça trabalhista que havia reconhecido existência de vínculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de serviços.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de uma empresa desconhecer a gravidez de empregada não afasta a necessidade de pagamento de indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. A decisão, em repercussão geral, acompanha posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O recurso analisado pelos ministros foi apresentado pela empresa Resin República Serviços e Investimento. No Supremo (RE 629053), pedia a reforma de decisão do TST que assegurou indenização a uma funcionária demitida. A companhia não sabia da gravidez no momento da demissão sem justa causa.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento favorável ao fechamento de conta corrente de uma corretora de criptomoedas pelo Itaú Unibanco. Foi a primeira vez que a Corte julgou a questão.

A maioria dos ministros negou o pedido da Mercado Bitcoin (Resp 1696214) por considerar que alguns pontos levantados pela corretora não foram analisados nas instâncias inferiores e, por isso, não poderiam ser enfrentados pelo STJ.

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