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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos para reter parte do salário de dois fiadores com o objetivo de saldar dívida oriunda de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença.

Por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso do credor, que pedia a penhora de 30% dos vencimentos dos fiadores em uma ação de cobrança de aluguéis, porque a medida ameaçaria a manutenção dos devedores e de suas famílias.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que os bancos podem incluir em seus contratos despesas com serviços prestados por terceiros - como comissão paga a uma concessionária de veículos - e gastos com avaliação do bem financiado e registro dos documentos. Porém, acrescentaram os ministros, os valores terão que ser devolvidos se houver "excessiva onerosidade" ou os serviços não forem prestados.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. O projeto voltará à Câmara dos Deputados.

Uma empresa de engenharia, outra de vestuário e uma terceira de palmilhas conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o aval para excluírem o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são importantes, segundo advogados, porque foram proferidas após a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 13, que orienta os fiscais a aceitar a exclusão apenas do ICMS recolhido aos cofres públicos, reduzindo o valor a ser retirado do cálculo das contribuições. 

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