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Dentro do quadro de propostas de Jair Bolsonaro, a ideia da criação de uma nova carteira de trabalho chamou a atenção de especialistas. Conforme o plano de governo do presidente eleito, o jovem ingressante no mercado teria a opção de escolher entre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT atual, ou um novo modelo de Carteira de Trabalho (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais).

Em um exercício de reflexão, caso a proposta de Bolsonaro envolvesse o fim da CLT, de modo não opcional, para todos os trabalhadores – o que não é o caso – quais seriam os possíveis impactos? Em outras palavras, pensando no trabalhador, o banimento da CLT do atual modelo trabalhista brasileiro seria positivo ou negativo?

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro do ano passado, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado. 

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central. 

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito. 

Com a modernização das tecnologias, novas ferramentas da informação e o ingresso das telecomunicações nas relações de trabalho, o “home office ou teletrabalho” ganha cada vez mais espaço, transformando as clássicas relações laborais. Nesse viés, surgem novas formas de trabalho, impondo um novo ritmo de progresso das atividades.

É inevitável, portanto, o reconhecimento pela legislação trabalhista da relação de trabalho caracterizada pela utilização de tecnologia da informação e comunicação no desenvolvimento de suas atividades, surgindo assim, o teletrabalho, como fruto do desenvolvimento das tecnologias da informação e telecomunicação nas relações de trabalho modernas.

As despesas com frete para a transferência ou transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, destinados à exportação, inclusive para a formação de lote, constituem gastos na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.

Esse foi o entendimento firmado pelos conselheiros da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao darem provimento a um recurso especial reconhecendo o direito ao crédito sobre a transferência de produto acabado entre estabelecimentos. 

A Fazenda possui meios próprios para a satisfação dos créditos tributários e não pode exorbitar o exercício desse direito por meio da inviabilização da atividade empresarial do contribuinte.

Este foi o entendimento aplicado pela 2ª Vara de Porto Ferreira (SP) ao conceder liminar para que a Fazenda Pública estadual afaste o dever de uma contribuinte de antecipar o pagamento diário de ICMS. Além disso, a decisão impede que a Fazenda bloqueie a emissão de notas fiscais e o sistema da Fazenda como um todo para a contribuinte.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 18, uma modificação na reforma trabalhista do ano passado proibindo que mulheres grávidas ou lactantes sejam obrigadas a trabalhar em local insalubre. O projeto de lei aprovado será agora analisado pela Câmara dos Deputados. O texto obriga o pagamento, por parte do empregador, do adicional de insalubridade, caso a trabalhadora opte por continuar a exercer as atividades com risco à saúde no emprego.

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