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O entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial 162.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação Ltda., de São Leopoldo, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.

As empresas do comércio economizaram neste ano, até agosto, R$ 748,7 milhões em indenizações aos empregados por causa da reforma trabalhista, que entrou em vigor há exatamente um ano, no dia 11 de novembro de 2017. Até o fim deste ano, essa redução de gastos pode chegar a quase R$ 1 bilhão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula compromissória não afeta a executividade de crédito não pago e não impede a deflagração do pedido de falência previsto no artigo 94, I, da Lei 11.101/05. Para o colegiado, o direito do credor pode ser exercido mediante provocação da Justiça, já que a arbitragem não tem poderes de natureza executiva.

A interpretação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve mexer com um mercado que estava superaquecido: o da compra de créditos fiscais. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março do ano passado, que o ICMS não deve ser considerado na cobrança das contribuições sociais, bancos, fundos de investimentos e securitizadoras passaram a comprar os direitos de empresas ao reembolso dos tributos recolhidos a mais. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, pela primeira vez, seguir a reforma trabalhista e determinar a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção de valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas. A decisão, da 4ª Turma, marca um novo capítulo na discussão sobre o índice adequado para a Justiça do Trabalho: TR ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE/IBGE) - mais vantajoso para os trabalhadores.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado.

De forma unânime, o colegiado entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Código Civil de 2002 é a de que é possível a imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador.

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