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A reforma trabalhista completa seu primeiro ano em vigor no dia 11 de novembro. Até sua aprovação, muito se debateu sobre seus reflexos na economia e na garantia de direitos trabalhistas. Mas, de fato, quais foram os impactos neste primeiro ano?

No campo jurídico, o efeito imediato foi a significativa diminuição do número de novos casos na Justiça do Trabalho. Comparando-se a média de ações recebidas por mês, de janeiro a novembro de 2017, com o resultado apurado entre dezembro de 2017 e agosto de 2018 pela coordenadoria de estatística e pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve uma redução de 49% do número de novos casos nas varas do trabalho.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.

A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do STJ que, ao negar provimento a um agravo interno, manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa.

Depois de reconhecida a ocorrência do dano moral, segue-se a tarefa “extremamente difícil para o julgador”, nas palavras da ministra Nancy Andrighi, de quantificar o suficiente para compensar a vítima, sobretudo diante da ausência de critérios objetivos e específicos para o arbitramento de valores. 

Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. 

Uma decisão de 2017 do STF (Supremo Tribunal Federal) que afeta somas bilionárias de impostos pagos por empresas e que ainda depende de julgamento de um último recurso, já incentiva companhias a entrar com ações na Justiça para recuperar tributos pagos no passado. Entre as empresas que já afirmam em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento estão Telefônica, Ambev e Grupo Pão de Açúcar.

Em março de 2017, o plenário do tribunal decidiu que o ICMS, imposto estadual, deve ser descontado na hora em que a empresa calcula quanto deve pagar de PIS e Cofins, contribuições devidas ao governo federal.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Pressão

Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da Telefônica, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de um shopping center da capital catarinense para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial. Segundo informações dos autos, o recorrido deixou de pagar as mensalidades e originou um débito de R$ 81,5 mil.

O agravante afirmou que esgotou todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive viagens internacionais, oculta seu patrimônio para evitar penhora.

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