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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

As 23 teses de maior impacto para a União discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem juntas representar um prejuízo de R$ 892,43 bilhões aos cofres públicos, caso prevaleça o pior cenário para a Fazenda. Quase metade das disputas envolvem temas relacionados ao pagamento do PIS e da Cofins.

O montante e os temas estão listados no anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Tanto o número de teses quanto os valores envolvidos aumentaram do ano passado para cá, passando de 15 para 23 e um incremento de 11%, respectivamente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a terceirização irrestrita, inclusive para processos em andamento.

A decisão, do ministro Breno Medeiros, negou seguimento a recurso sobre o tema e não entrou no mérito. O magistrado concluiu que, após a decisão do Supremo, o caso não teria reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (transcendência).

As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si só, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma indústria para restabelecer a recuperação judicial que havia sido transformada em falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A crise econômica e o consequente aumento da judicialização de questões tributárias tornaram ainda mais evidente a necessidade de uma reforma do sistema atual. Especialistas entendem que a transição gradual para um imposto único seria essencial para viabilizar o projeto.

Duas propostas sobre o tema foram apresentadas recentemente. Uma do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) prevê a unificação de nove tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com transição de seis anos para as empresas e 15 anos para a nova divisão com Estados e municípios. A segunda, do diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernardo Appy, pretende unificar cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, o prazo de transição seria de 10 anos para os contribuintes e de 50 anos para a partilha entre os entes federativos.

A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.

A ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.

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