Ministério da Economia edita norma para combater guerra fiscal do ICMS Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.
A Portaria nº 76, publicada no dia 27 de fevereiro, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 - que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses. A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstimos. Pelo artigo 152 da Constituição Federal, Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de dar benefícios fiscais a empresas. Só seria possível mediante autorização do Confaz. Porém, nem sempre a regra é seguida e os incentivos, até então, vigoravam por anos até uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).


