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Uma decisão da Justiça Federal paulista afastou a cobrança de contribuição previdenciária de dois tipos de planos de distribuição de ações a funcionários — stock options e restricted stock units (RSU). Ambos os planos são usados pelas empresas para reter ou atrair funcionários.

Os planos de stock options, em geral, permitem aos empregados adquirir ações da empresa onde trabalham de forma mais vantajosa do que no mercado, com um período de carência para a aquisição e para poder vender os papéis. O RSU funciona de forma parecida, mas nela o funcionário ganha as ações, portanto, não precisa desembolsar nada para adquiri-las.

 

Advogados da área tributária têm percorrido o Congresso Nacional para tentar barrar a aprovação de um trecho da reforma da Previdência que aumentaria a carga tributária sobre a folha de salários de 27,5%, em média, para até 33%. O movimento busca apoio contra uma mudança no artigo 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social.

O impacto, com a alteração prevista para a contribuição patronal, foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) -- entidade que está à frente desse movimento. Segundo o presidente, o advogado Halley Henares Neto, vem sendo entregue aos deputados um material com subsídios técnicos que justificam o veto ao trecho.

Por Duas liminares, uma da Justiça Federal do Amazonas e outra do Rio de Janeiro, afastaram a possibilidade de a Receita Federal incluir sócios e administradores de empresas em processos administrativos fiscais que ainda não foram julgados. As decisões impedem a aplicação da Instrução Normativa nº 1.862, de 2018.

 A norma editada pela Receita autoriza a inclusão de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. Permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Essa foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O artigo 394-A, introduzido à CLT, previu que as mulheres só seriam afastadas do trabalho se apresentassem atestado médico com essa recomendação.

As gestantes seriam afastadas de forma automática somente das atividades insalubres de grau máximo. Para as de grau médio e mínimo, elas precisariam apresentar o atestado médico. Já as mulheres que estão em período de amamentação dependiam do atestado também para que pudessem ser afastadas das atividades insalubres de grau máximo.

 Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estimou em até R$ 485 bilhões o montante que   contribuintes poderão solicitar em restituições após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e   da Cofins. A cifra, de acordo com o documento, diz respeito ao período entre 2014 e 2018, e pode ser alcançada caso a Corte   defina,  em embargos de declaração, que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal pelas empresas.

 O texto afirma também que a decisão da Receita Federal de restituir apenas o imposto pago, e não o montante apresentado na   nota fiscal, pode resultar em uma restituição menor, de R$ 130 bilhões. Outra conclusão apontada na pesquisa é que, mesmo   após   a decisão do STF pela exclusão do tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins, não houve uma queda na arrecadação   das duas   contribuições.

 

Altos executivos têm sido condenados por violar cláusulas contratuais de não concorrência. Os juízes do trabalho, em geral, estabelecem multas, muitas vezes milionárias, aos funcionários que descumpriram o que foi acordado. Em uma rara decisão, porém, a Justiça foi além, impedindo um administrador de atuar para a concorrência.

Na sexta-feira, a juíza Katia Bizzetto, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu tutela de urgência (espécie de liminar) à UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. A decisão proíbe um ex-diretor executivo da companhia de exercer cargo de administração na Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

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