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Um contribuinte, atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária no território de São Paulo, na qualidade de substituto tributário.

O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

 

A lei não impõe nenhuma restrição/limitação quanto ao prazo de vigência da apólice

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Ação Contact Center Ltda., de Belo Horizonte (MG), para apresentar recurso ordinário, pode substituir o depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial. Por unanimidade, a Turma afastou a deserção que havia sido decretada por falta de pagamento do depósito.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o texto da Medida Provisória (MP) 881, que ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica”. Contudo, em uma mudança importante, os senadores derrubaram as mudanças relativas à permissão para o trabalho aos domingos e feriados.

A alteração foi considerada matéria estranha ao objetivo da MP – o que é conhecido no jargão do Congresso Nacional como “jabuti”. Assim, foi retirado sumariamente do texto, aprovado em seus demais dispositivos e segue para sanção presidencial.

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, pela primeira vez, que provisões feitas por instituições financeiras sejam deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Proferida recentemente pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, a decisão trata especificamente da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) — casos em que se o cliente não pagar o devido por mais de 180 dias, o banco terá de registrar todo o débito e não somente as parcelas inadimplidas.

Até agora, só foram julgados cinco casos sobre o tema no Carf. Em três deles os contribuintes perderam na 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Os outros dois, em que agora as empresas tiveram êxito, na 1ª Turma, foram julgados em conjunto: um tratou das deduções do PIS e o outro da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que apresentará os recursos cabíveis.

 

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se há incidência de contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação. O julgamento é na 1ª Seção -- que uniformiza o entendimento da 1ª e 2ª turmas, responsáveis pelas questões de direito público.

O único voto computado, por enquanto, foi o do relator, ministro Herman Benjamin. Ele decidiu pela incidência da tributação. Porém, outros ministros sinalizaram como votariam. Gurgel de Faria disse que acompanharia o relator, enquanto Regina Helena Costa e o Napoleão Nunes Maia Filho divergiriam.

 

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O texto garante a adesão ao refinanciamento mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. 

Proposto pelo deputado federal Jutahy Junior, o projeto impede que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam em dia com o Refis, mas a parcela paga seja de pequeno valor. O projeto estabelece ainda que a situação dessas pessoas jurídicas deve permanecer como a de devedoras até o pagamento total da dívida. O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2018.

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