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Medida, segundo ele, seria combinada com redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, reafirmou ontem que o governo estuda tributar a distribuição de lucros. A medida, segundo ele, seria combinada com uma redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

A HRA é paga quando o empregado trabalha ou fica à disposição do empregador durante o intervalo e equivale a um acréscimo de, no mínimo, 50% da remuneração da hora normal.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação no período anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Por maioria de votos, a decisão resolve uma divergência que existia entre as duas turmas julgadoras de direito público na Corte.

 

Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS).

A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo indireto), admitiu a possibilidade do crédito.

 

O Governo Federal editou a MP 905, de 11 de Novembro de 2019, instituindo o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, alterando a legislação trabalhista e previdenciária.

Com a presente medida, o Governo busca criar nova modalidade temporária de contrato de trabalho, assim como alterar a legislação trabalhista sob diversos aspectos, e, ainda, cria o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

Abaixo traremos os principais aspectos da MP.

 

Por meio de decisões colegiadas e monocráticas ministros têm entendido que o assunto exige análise das provas

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu no último dia 5 um recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos por uma empresa a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Além do posicionamento em colegiado, os ministros também negaram admissibilidade à matéria em decisões monocráticas, e tributaristas avaliam que dificilmente o STJ analisará no mérito a tributação dos planos de PLR.

 

Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado

Empresas e poder público têm sido condenados por pagamento de prêmios e abonos, apesar de a reforma trabalhista ter determinado que, mesmo habituais, não devem integrar o salário do trabalhador. Há decisões de alguns dos principais Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como São Paulo e Campinas (SP). O entendimento é o de que só deve escapar da tributação e dos reflexos sobre verbas trabalhistas o que for pago por “desempenho superior ao ordinariamente esperado”.

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