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Conselheiros entenderam que gastos são essenciais para a atividade varejista

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta semana que os gastos com publicidade e propaganda geram créditos do PIS e da Cofins para empresas do setor varejista. O caso julgado é da Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro.

No processo, a rede alega que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. Segundo a defesa, esses valores devem ser considerados insumos por serem essenciais para a atividade. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, acrescenta, devem gerar direito a créditos.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada em 1943, no primeiro governo de Getúlio Vargas, 45 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, sendo que, de forma legítima, representou os anseios sociais da época, como o protecionismo nacional, investimentos em infraestrutura e a regulamentação do trabalho no setor industrial.

Todavia, os meios de produção, as tecnologias, as medidas protetivas de medicina e segurança do trabalho e o nível de instrução dos trabalhadores muito evoluíram, tal como os demais setores da economia se desenvolveram e se diversificaram de lá para cá.

 

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou uma Solução de Consulta (SC) esclarecendo seu entendimento a respeito da tributação previdenciária do vale-transporte.

A SC foi formulada por empresa que estudava a possibilidade de conceder aos seus empregados um vale-combustível, a ser adquirido junto às empresas gestoras de benefícios, ao invés do vale-transporte tradicional.

 

No final do ano 2019 foram sancionadas duas Medidas Provisórias (MP’s) que vão trazer impacto direito nas relações trabalhistas no ano de 2020: A MP da Liberdade Econômica e àquela que cria o Contrato Verde e Amarelo e dá outras providências.

Ambos os textos trazem mudanças em vários assuntos com impactação às empresas, e devem ser rigorosamente observadas pelas empresas neste ano de 2020 a fim de evitar multas e processos trabalhistas.

 

Favorável a posto de combustível, decisão pode ser precedente para outros setores

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, atendeu pedido de um posto de combustíveis para retirar o ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pela refinaria. Nenhuma empresa no regime monofásico de tributação - que, por esse motivo, não paga diretamente ao Fisco as contribuições sociais - havia conseguido, até agora, decisão favorável na segunda instância da Justiça.

 

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/1) a Portaria 905/20, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo

A principal mudança introduzida é a que estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador devem ser observadas no momento da celebração do contrato, levando em conta o limite de idade máxima, que é de 29 anos.

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