Decorridos dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017, completados nesse mês de novembro, permanecem muitas incertezas e discussões sobre as alterações introduzidas pela mencionada lei, mais conhecida como Reforma Trabalhista, no âmbito do direito do trabalho e processual do trabalho. Além das ações que questionam a constitucionalidade do índice de correção monetária, justiça gratuita, indexação do dano moral, trabalho intermitente, entre outras, que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há outros pontos da Reforma Trabalhista que as empresas relutam em aplicar em razão da insegurança jurídica.


