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A intenção de maior geração de receita não só não será atendida, como também restará dificultada a conciliação judicial.

Com a entrada em vigor, no dia 23 de setembro, da Lei nº 13.876/19 que, dentre outras questões, introduziu os parágrafos 3º-A e 3º-B ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em tese, os acordos firmados na esfera trabalhista passarão a ser todos tributados.

 

Contribuição previdenciária patronal incidirá sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos.

A 13ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte autorizou a empresa de consultoria Sete Soluções e Tecnologia Ambiental a pagar contribuição previdenciária patronal sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos. A decisão foi dada em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar apresentado pelo contribuinte.

 

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese fixada se aplicará a todos os casos semelhantes.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

 

Com decisão da 1ª Turma contrária à cobrança, questão poderá ser levada à 1ª Seção

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que não há incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e de CSLL sobre os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de valores Tributários (Reintegra) antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043, de 2014, que reinstituiu o benefício. O entendimento é diferente do adotado pela 2ª Turma - que também julga questões de direito público - e, por esse motivo, caberá à 1ª Seção uniformizar o tema.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a um voto de definir uma questão de grande impacto financeiro para alguns setores empresariais: a possibilidade de o trabalhador receber dois adicionais, o de insalubridade e o de periculosidade. O julgamento, por meio de recurso repetitivo, foi iniciado ontem e está com placar apertado. São sete votos contrários e seis a favor.

A definição está nas mãos do presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, que em outros julgamentos foi contra a cumulação dos adicionais. Com mais o voto dele, as empresas vencem a disputa. A questão deve voltar à pauta da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no dia 26.

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