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Em 26.09.2017 comentamos em um post,  que algumas discussões ganhariam força com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, que decidiu que o ICMS não compõem a base do PIS e Cofins, dentre elas, a tese que discute a exclusão do ICMS da sua base de cálculo ( https://tributarionosbastidores.com.br/2017/09/tes-2/ )

Em 18.10.2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese por unanimidade. O tema será analisado no Recurso Extraordinário nº 1233096.

 

Relator votou contra a tomada dos créditos. Tese afeta setores como farmacêutico, automobilístico e de bebidas

 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na tarde da última quarta-feira (23/10) se as empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. A sistemática concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia e desonera as demais, sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações seguintes não se concretizem, o tributo pago não é devolvido.

 

ICMS - Substituição Tributária deve ser incluído no cálculo de créditos de PIS e Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem sobre o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para a revenda. Os ministros entenderam que o ICMS - Substituição Tributária (ST) deve ser incluído no cálculo, o que favorece os contribuintes.

 

Medida regulamenta dispositivo de 1966 e visa recuperar receitas pendentes devido a litígios

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que dá base para acordos entre a administração tributária e contribuintes devedores, com descontos e parcelamentos. Com isso, a expectativa do governo é limpar o estoque de litígios e engordar a arrecadação em pelo menos R$ 5,5 bilhões em 2020.

 

Decisões reconhecem vínculo de emprego e determinam pagamento de indenização

Trabalhadores e Ministério Público do Trabalho (MPT) continuam a questionar na Justiça a terceirização. Os processos agora, porém, têm novo foco. Não discutem mais a prática, permitida por leis e por julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas eventuais fraudes cometidas por empresas.

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