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O CARF consolidou jurisprudência no sentido de que a terceirização de sócios e empregados é lícita e não implica em pagamento de contribuição previdenciária da empresa, dos segurados e contribuições destinadas a terceiros.

Em um processo cuja decisão foi publicada muito recentemente, a 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CARF, cancelou o lançamento e consequentemente a multa.

 

A discussão sobre o índice de correção a ser aplicado aos débitos trabalhistas ganhou mais um capítulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, entendeu que a Justiça do Trabalho não pode adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) volte a julgar o tema.
Até 2015, a Justiça do Trabalho adotava a TR, mais vantajosa para as empresas. A partir de julgamento do Supremo sobre precatórios, que vedou o uso da TR para correção dos títulos, o entendimento do TST mudou e passou a ser aplicado o IPCA-E.

 

Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores

Com a Nova Previdência, entram em vigor, no mês que vem, as alíquotas progressivas que estabelecem que quem ganha mais pagará mais e vice-versa. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

 

Precedentes tratam de bens transferidos a empresas e que são utilizados para moradia

Sócios que transferiram a titularidade de imóveis em que residem para empresas conquistaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) importantes precedentes para tentar afastar a penhora sobre esses bens. O ministro Breno de Medeiros, em uma recente decisão, entendeu que eles detêm legitimidade para atuar nos processos. Em um outro caso, sem discutir esse ponto, a 7ª Turma derrubou o bloqueio sobre um imóvel por considerá-lo bem de família.

 

A decisão exclui do cálculo dos tributos federais o ICMS cujo pagamento é adiado

Um contribuinte de Porto Alegre conseguiu uma espécie de liminar (antecipação de tutela) para excluir um benefício fiscal de ICMS — que adia o pagamento do tributo estadual — da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O atraso foi relevado, porque as férias foram pagas e concedidas corretamente.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Diederichsen-PR Artigos Esportivos Ltda. de remunerar em dobro as férias de um gerente. A empresa havia sido condenada pelos juízos de primeiro e segundo graus por não ter cumprido o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias. No entanto, conforme a jurisprudência do TST, não é devido o pagamento em dobro se o empregador obedecer aos prazos de concessão e de remuneração, como foi o caso.

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