O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar embargos de declaração da Advocacia Geral da União, determinou que os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos.
A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo ministro é referente à Medida Provisória 936, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19).


