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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar embargos de declaração da Advocacia Geral da União, determinou que os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos.

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo ministro é referente à Medida Provisória 936, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19).

 

Segundo o texto, as medidas são válidas apenas durante a pandemia da covid-19; as propostas ainda precisam ser aprovadas na Câmara   

O Senado aprovou, nesta sexta-feira, projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O texto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

 

No município de São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento dos tributos. 

Da mesma forma que tem ocorrido nas esferas federal e estadual, as empresas têm buscado no Judiciário para adiar o pagamento de tributos municipais, em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. Em São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento do ISS e IPTU.

 

Esta é a primeira análise da segunda instância da Justiça sobre o assunto da qual se tem notícias    

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, proferiu liminar para que uma empresa do setor moveleiro possa adiar o recolhimento de tributos federais. Esta é a primeira análise da segunda instância da Justiça da qual se tem notícias.

 

Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

 

Análise da exigência da SEFAZ/SP em incluir taxas de intermediação e de entrega cobradas pelos apps na base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado do São Paulo divulgou a Resposta à Consulta Tributária 20827/2019, de 04 de dezembro de 2019, em que concluiu que tanto  taxa dos aplicativos como a atinente à entrega de refeições deveriam ser incluídas na base de cálculo do ICMS e, consequentemente, no Cupom Fiscal Eletrônico do restaurante fornecedor.

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