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Empresas também poderão suspender os contratos e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego

A Medida Provisória 936 liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.

As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.

 

Durante a crise causada pelo coronavírus, escritórios indicam cautela e contato próximo com assessoria jurídica

Empresas de diferentes portes em todo o Brasil e no mundo estão de olho nas repercussões sociais e econômicas geradas pela pandemia da covid-19. Devido à quarentena voltada à diminuição do contágio, as companhias tiveram que mudar rotinas, metas e planejamentos, entre eles, os tributários. Especialistas ouvidos pelo JOTA destacam que o período ainda é de incertezas e de constantes mudanças, por isso, indicam cautela na tomada de decisões para evitar escolhas precipitadas.

 

A receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas.  

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (01/04) o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS) .

 

Publicada na noite de 01 de abril de 2020, e já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, a MP 936/2020 estabelece medidas trabalhistas complementares que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).    

Destacamos que temas anteriormente trazidos pela MP 927/2020 e posteriormente revogados, como a suspensão do contrato de trabalho, voltam a ser uma possibilidade, entretanto com novas diretrizes.   

 

O governo deve permitir que todo empregado formal tenha acesso a um auxílio financeiro (com base no valor do seguro-desemprego) em caso de corte na jornada e no salário durante a pandemia do novo coronavírus. As regras, porém, são diferentes dependendo da renda do trabalhador.

Já está no Palácio do Planalto uma MP (medida provisória) para criar o programa que visa evitar demissões em meio à crise econômica causada pela covid-19. Com a economia travada, o governo é pressionado para que oficialize logo a proposta.

 

'Temos que criar uma possibilidade de redução salarial com faixas, com antecipação do seguro-desemprego ou parte dele', disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, prometeu para o mercado publicar nos próximos dias a medida provisória que vai permitir a flexibilização das relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

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