Postular a suspensão do pagamento de acordo trabalhista homologado se equipara a pedir que o magistrado permita o descumprimento de uma decisão já transitada em julgado.

Postular a suspensão do pagamento de acordo trabalhista homologado se equipara a pedir que o magistrado permita o descumprimento de uma decisão já transitada em julgado.
Em 12 de maio de 2020, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia n⁰ 201, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), excetuando-se os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Nos tribunais federais, apenas sete de 45 decisões foram favoráveis aos contribuintes
Quatro em cada cinco decisões judiciais sobre troca de depósitos judiciais por seguro garantia são contrárias aos contribuintes. Essa proporção tem base em levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do país. Até quarta-feira haviam sido registrados 45 pedidos – 38 tiveram decisões de segunda instância favoráveis à União e apenas sete beneficiaram as empresas.
Supremo Tribunal Federal ainda não tem data para julgar tema
A mais recente tentativa da Fazenda Nacional para a Justiça declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pode ser frustrada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à cobrança no recurso que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O agendamento do julgamento está nas mãos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927, que permitem mudanças no contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.
Para consultor à frente da reestruturação do Grupo X, de Eike Batista, e da Odebrecht, o avanço da covid-19 provocou evento 'sem precedentes' e incomparável a outras crises.
RIO - À frente de 120 reestruturações corporativas e da renegociação de R$ 180 bilhões em dívidas nos últimos dez anos, Ricardo Knoepfelmacher calcula que ao menos 500 grandes empresas brasileiras - com faturamento anual acima de R$ 500 milhões e dívidas de mais de R$ 300 milhões - terão de passar por esse processo, em decorrência da crise detonada pelo novo coronavírus.
Página 148 de 210