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Quem já teve o contrato suspendido ou reduzido poderá ter nova suspensão ou redução de salário

O governo estendeu, por decreto (º 10.422/202 ) publicado no Diário Oficial da União, o prazo das medidas de cortes e suspensões  previstas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em vigência enquanto o país estiver em estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus.

Hoje a CLT estabelece que, em uma demissão sem justa causa, a empresa não pode readmitir o funcionário por 90 dias sob pena de incorrer em fraude.

Acaba de ser publicada em edição extra do DOU desta terça-feira, 14, a portaria 16.655/20, que autoriza, durante estado de calamidade pública decorrente da covid-19, a recontratação de funcionário, dentro de 90 dias, sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta. 

"Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido."

 

Pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes após decisão da 1ª Turma STJ 

Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” - o que pode reduzir bastante a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

 

Novas regras reverteriam autuações bilionárias da Receita Federal, principalmente contra os bancos    

O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivos da Medida Provisória nº 936 que dificultavam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O veto, por recomendação do Ministério da Economia, derruba os artigos 32 e 37, que previam a aplicação mais favorável, inclusive a processos em curso. Esses pontos já haviam aparecido na MP nº 905, que perdeu a validade por falta de votação.

 

Como a decisão é de repercussão geral, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm direito a restituição de PIS e Cofins se os valores efetivamente pagos forem diferentes dos calculados para recolhimento antecipado na substituição tributária. A decisão foi em repercussão geral, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

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