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Novo marco facilita concessão de empréstimos e renegociação de dívidas com a União, além de acelerar o processo de decretação de falência; texto segue para o Senado

BRASÍLIA - Aposta do Ministério da Economia para acelerar a retomada econômica, o projeto que institui uma nova lei de Recuperação Judicial e Falências no Brasil foi aprovado nesta terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados. Desenhado desde o ano passado por governo, entidades privadas, advogados e magistrados, o texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada pelo setor empresarial. O texto agora segue para análise do Senado. 

 

Na sessão da última quarta-feira, 26/8/2020, o Senado Federal acatou questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) e declarou prejudicado o artigo 4o da Medida Provisória 959/20, que pretendia alterar o inciso II do artigo 65 da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, "LGPD") e adiar sua vigência para 31/12/2020 – ressalvadas as sanções, que seguem postergadas para 1/8/2021, nos termos do inciso I-A do mesmo artigo 65, incluído pela lei 14.010/2020.

 

Previsão de desfecho era para esta sexta-feira.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, suspendendo as discussões. Esse julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tinha previsão de desfecho para esta sexta-feira.

Agora, com o pedido de Toffoli, não há data prevista para que a discussão seja retomada.

 

Decisão, por maioria de votos, vale inclusive para dívidas incluídas em parcelamentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal não pode compensar, de ofício, débitos — inclusive aqueles que são objeto de parcelamento — com valores decorrentes de tributos pagos a mais e que seriam restituídos pelos contribuintes. A decisão foi por nove votos, no Plenário Virtual. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não depositaram seus votos.

 

O Supremo Tribunal Federal começou a discussão nesta quarta-feira (12/8) sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas: Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 

O julgamento foi suspenso após sustentações orais e as manifestações de amicus curiae e será retomará no próximo dia 26 com voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

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